A função de Vereador no exercício de suas atividades é cobrar resultados, cada componente da Câmara tem a oportunidade de fazer a sua parte para melhorar a cidade, tornando-a mais justa e sustentável . Este modo de agir traz uma nova relação entre a sociedade civil e as instituições legislativas, pois está sendo estimulado a participação dos munícipes na promoção do bem estar de todos os caxambuenses .
Tais atitudes estão estampadas nas Leis aprovadas pela Câmara ou seja a Lei nº 49/2011, que autoriza o Município de Caxambu a participar do consórcio intermunicipal de saúde - S.A.M.U ( Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ) que é oferecido pelo Governo Federal, em parceria com a Prefeitura, com a finalidade de prover o atendimento pré -hospitalar à população.
Tais atitudes estão estampadas nas Leis aprovadas pela Câmara ou seja a Lei nº 49/2011, que autoriza o Município de Caxambu a participar do consórcio intermunicipal de saúde - S.A.M.U ( Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ) que é oferecido pelo Governo Federal, em parceria com a Prefeitura, com a finalidade de prover o atendimento pré -hospitalar à população.
E a Lei complementar nº 5/2011 que institui o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Caxambu que estabelece os critérios para avaliação e concessão de progressão funcional aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal .
O plano de cargos e salários é o instrumento legal que assegura ao servidor incentivo e reconhecimento por sua dedicação ao serviço público. A implantação do plano tem previsão orçamentária e o gasto com pessoal ainda permanecerá dentro do limite estabelecido pela Lei de responsabilidade fiscal . Os autores do projeto foram Presidente Avilmar Hemetério e Vice-Presidente Claudinei Bruno, sendo quatro servidores efetivos no momento e o projeto foi aprovado em única votação, por unanimidade, no dia 13 de Junho/11 com voto do Presidente .
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