quarta-feira, 30 de maio de 2012

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO/TRANSPARÊNCIA

Foi no dia 16/05/12, o inicio da vigência da Lei de acesso a informação, ferramenta decisiva para aumentar a transparência do Estado brasileiro. Ela fixa a publicidade como regra e faz do segredo uma exceção . Qualquer pessoa poderá obter dados sobre a administração pública, sem apresentar justificativa. Os preceitos nela previstos aplicam –se aos três poderes, nos três níveis da Federação, além do Ministério Público, estatais, autarquias e entidades privadas financiadas com recursos do contribuinte. O brasileiro agora terá o direito de fiscalizar todos e qualquer ato dos Governos. As repartições deverão fornecer os dados requisitados em no máximo 30 dias corridos. Compras, convênios, atas e reuniões, relatórios, folhas de pagamento: nada disso poderá ser ocultado . O servidor que desobedecer ficará sujeito a sanção. constatada a má fé , correrá o risco de perder o emprego. Corruptos, incompetentes e preguiçosos estarão expostos. O contribuinte poderá monitorar o caminho inteiro do dinheiro e comparar o serviço contratado com o prestado. Vamos torcer para que esta Lei fique, pois, somente assim é que a administração pública se tornará mais transparente, com ganhos de gestão inclusive para a iniciativa privada . VAMOS AGUARDAR OS RESULTADOS! ! !

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